Estamos nos dedicando cada vez mais a oferecer aos nossos clientes uma prestação de serviços de melhor qualidade. Desse modo, visando à otimização do procedimento de reserva de matrícula, deverá o interessado preencher a ficha cadastral on-line e gerar o boleto bancário referente ao pagamento da taxa de reserva, sem a necessidade do comparecimento à secretaria do Colégio para tais operações, evitando, assim, a ocorrência de filas ou esperas delongadas.

No entanto, é importante conhecermos alunos novatos e suas famílias, a fim de que, o mais cedo possível, possamos estabelecer um vínculo, que é fundamental para o prosseguimento do educando como pessoa feliz em nosso estabelecimento. Para tanto, o responsável pelo aluno deverá, primeiro, agendar com nossas atendentes, na recepção do Colégio, uma entrevista com a equipe pedagógica da série pretendida pelo aluno em 2017, para que apresentemos o projeto pedagógico e as instalações do Cemaster - Centro de Excelência Master. Nesta oportunidade, buscaremos dirimir as dúvidas quanto às normas de conduta e de disciplina do Colégio, às diversas formas de avaliação e promoção, aos horários de funcionamento, às atividades extras e quaisquer outras.

Para todos os que pretendem estudar no Master em 2017, além da apresentação do boletim ou documento correlato referente ao ano de 2016, será realizada uma sondagem para podermos aferir o desempenho do discente em relação a suas habilidades e competências. Ao final da mencionada entrevista, o responsável pelo aluno receberá um protocolo com o número de atendimento, que dará acesso à ficha cadastral. O agendamento da entrevista deverá ser feito:

- pelo telefone (79) 3226-0700;
- presencialmente com as atendentes: Simone e Ludimilla, das 7h às 12h e das 13h30 às 17h (de segunda a sexta-feira).

Instruções:

Antes de preencher a ficha cadastral, é indispensável que o interessado leia atentamente as informações aqui disponibilizadas.

Para a reserva de matrícula

1. Para efetivar a reserva de matrícula, é necessário o pagamento da taxa de reserva, no valor de R$ 400 (quatrocentos reais), por meio de boleto bancário gerado on-line;

2. O valor pago a título de reserva será descontado do valor da primeira parcela da anuidade no ato do pagamento da matrícula;

3. Não haverá devolução da taxa de reserva em caso de desistência por parte do responsável pelo aluno, EXCETO para aquele que apresentar comprovação formal de reprovação no(a) ano/série que cursou em 2016.

Para o preenchimento da ficha cadastral

1. O responsável deverá confirmar a leitura e a concordância com os termos apresentados;

2. O responsável necessitará digitar o número do protocolo de atendimento recebido após a entrevista com a coordenação pedagógica para ter acesso à ficha cadastral, na qual todos os campos deverão ser preenchidos;

3. Poderá o responsável indicar, no campo de observações, o interesse na inclusão do aluno novato em alguma turma já existente no Colégio. O atendimento à solicitação caberá exclusivamente à coordenação pedagógica do Cemaster, observando-se os critérios sobre a quantidade de alunos por sala, a faixa etária e outros aspectos pedagógicos, não tendo o interessado a prerrogativa de exigir da Instituição a matrícula na turma solicitada;

4. Após o preenchimento da ficha cadastral, o interessado deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de reserva em qualquer agência bancária;

5. Após o sistema do Cemaster acusar o recebimento dessa taxa, informaremos ao interessado a confirmação da conclusão da reserva.

OBS.: Os dados fornecidos pelo responsável são de sua inteira responsabilidade.

Para a efetivação da primeira etapa de matrícula

A fim de iniciar o processo de matrícula, o responsável, devidamente notificado pelo Cemaster, receberá um envelope contendo o Guia de Instruções e os seguintes documentos:

1. Contrato de Prestação de Serviços Educacionais 2017
Nele, constam todos os aspectos legais relativos aos direitos e deveres do CONTRATADO e CONTRATANTE, que devem ser lidos com a devida atenção.

2. Termo de Adesão
É o documento que propõe a aquiescência dos responsáveis a todas as condições estabelecidas entre as partes no contrato.

3. Autorização de débito bancário
A autorização para débito em conta deve estar vinculada ao nome do responsável financeiro para o ano de 2017. As 11 parcelas da anuidade 2017, subsequentes à primeira, serão debitadas no dia 3 de cada mês.

OBS:
- Para maior segurança das partes, além do formulário de autorização para débito em conta, o contratante deverá trazer cópia de um documento que comprove que aquela conta bancária é do responsável financeiro (ex.: cópia do cartão de débito no qual constem tais informações; cópia de cabeçalho de algum extrato bancário que confirme tais informações, sem os dados financeiros do cliente).
- Caso o CONTRATANTE deseje efetuar o pagamento com um número de parcelas diferente das estipuladas no contrato, deverá o responsável comparecer ao nosso departamento financeiro antes da conclusão da primeira etapa de matrícula;
- Para pagamento da anuidade 2017 com cheques pré-datados, a matrícula deverá ser efetivada no setor financeiro da escola.

4. Ficha/Termo de Inscrição para Prática de Esporte
É o documento no qual os responsáveis devem preencher a opção de modalidade esportiva e indicar, entre as opções ofertadas, o código da turma escolhida para 2017.
OBS.: todas as turmas de modalidades esportivas terão vagas limitadas.

5. Ficha Cadastral 2017
Será disponibilizada a Ficha de Matrícula 2017, previamente preenchida, para que se tenham os dados cadastrais de alunos e responsáveis corretos e atualizados. Para tanto, o responsável deve observar, antes de assinar a ficha, os dados preenchidos e, caso haja a necessidade de alteração, proceder a(s) alteração(ões) cadastral(is) pertinente(s).
Caso não haja alterações, deverá o responsável assinar o documento.

Informações adicionais
1. A Lista de Livros e Uniformes, disponibilizada no Portal da Escola, contém todos os materiais didáticos solicitados pelo colégio para o ano letivo de 2017, bem como explicita os uniformes de uso diário e de práticas esportivas. Nesta lista, constam ainda os calendários para o ano letivo de 2017.
2. A matrícula deverá ser iniciada no mês de outubro de 2016, estando condicionada à apresentação de todos os documentos exigidos, com a ressalva para os documentos que poderão ser entregues após a conclusão do(a) ano/série que o aluno cursou em 2016. Não sendo concluída esta primeira etapa da matrícula durante o mês de outubro, independentemente de prévia comunicação ao interessado, o Cemaster se desobriga de garantir a vaga pretendida, podendo destiná-la a outro candidato.

No ato da primeira etapa da matrícula, deverá o responsável devolver o envelope com os documentos exigidos, devidamente preenchidos e assinados, conforme cada caso:

Para alunos da Educação Infantil
  - Cópia da certidão de nascimento;
  - Cópia do cartão de vacinação;
  - 2 (duas) fotos 3x4, coloridas e atualizadas;
  - Cópia da carteira de identidade e do CPF do responsável financeiro;
  - Cópia de comprovante de residência do responsável financeiro;
  - Termo de Adesão;
  - Autorização de débito em conta-corrente;
  - Ficha de Matrícula 2017;
  - Cópia de comprovante de residência do aluno (atualizado).

Informações:
1. O complemento do pagamento da primeira parcela da anuidade (diferença entre esta parcela da anuidade e a taxa de reserva já paga) e o pagamento da 1ª parcela referente ao material didático, adotado pela escola, deverão ser efetuados no Setor Financeiro do Cemaster por meio de débito automático para clientes dos bancos conveniados (HSBC, Banese, Bradesco, Itaú e Santander). Para clientes de outros bancos, esse pagamento deverá ser efetuado com cheque pré-datado.

2. O vencimento das demais parcelas da anuidade 2017 ocorrerá sempre no dia 03 de cada mês, conforme já anteriormente informado.

Obs.:
a) Essas parcelas deverão ser pagas por meio de débito automático para os clientes dos bancos conveniados, anteriormente citados.
b) Para clientes do Banco do Brasil, essas parcelas também deverão ser pagas através de débito automático, entretanto, é necessário que a autorização de débito seja realizada presencialmente na agência de sua conta.

3. Os descontos eventualmente concedidos recairão a partir da 2ª parcela.

Para a conclusão da matrícula 2017 (Educação Infantil)

* Documentação a ser entregue após a conclusão do(a) ano/série que cursou em 2016 (data-limite: 31/12/2016):
  - Declaração de conclusão da série (caso a criança esteja estudando);
  - Declaração de quitação da anuidade de 2016.

Para alunos do Ensino Fundamental e Médio
  - Cópia da certidão de nascimento ou da carteira de identidade;
  - Cópia da carteira de identidade e do CPF do responsável financeiro;
  - Cópia de comprovante de residência do responsável financeiro;
  - Termo de Adesão;
  - Autorização de débito em conta-corrente ou cheques pré-datados referentes à anuidade 2017;
  - Ficha de Matrícula 2017;
  - Cópia de comprovante de residência do aluno (atualizado).

Informações:
1. O complemento do pagamento da primeira parcela da anuidade (diferença entre esta parcela da anuidade e a taxa de reserva já paga) e o pagamento da 1ª parcela referente ao material didático, adotado pela escola, deverão ser efetuados no Setor Financeiro do Cemaster através de débito automático para clientes dos bancos conveniados (HSBC, Banese, Bradesco, Itaú e Santander). Para clientes de outros bancos, esse pagamento deverá ser efetuado com cheque pré-datado.

2. O vencimento das demais parcelas da anuidade 2017 ocorrerá sempre no dia 03 de cada mês, conforme já anteriormente informado.

OBS.:
a) Essas parcelas deverão ser pagas por meio de débito automático para os clientes dos bancos conveniados, anteriormente citados.
b) Para clientes do Banco do Brasil, essas parcelas também deverão ser pagas através de débito automático. Entretanto é necessário que a autorização de débito seja realizada presencialmente na agência de sua conta.

3. Os descontos eventualmente concedidos recairão a partir da 2ª parcela.

Para a conclusão da matrícula 2017 (Ensino Fundamental e Médio)

* Documentação a ser entregue após a conclusão do(a) ano/série que cursou em 2016:

Data-limite: 31/12/2016
- Declaração de conclusão da escola de origem, especificando que o aluno está apto a cursar a série pretendida em 2017 (esse documento tem validade de 30 dias, após a entrega);
- Declaração de quitação da anuidade de 2016;

Data-limite: 31/1/2017
- Transferência da escola de origem (esse documento é definitivo e substitui a declaração provisória);
- Certificado de conclusão do Ensino Fundamental, para alunos que ingressarão o Ensino Médio (esse documento substitui a transferência).

OBS.: A matrícula só estará concluída após a entrega da transferência da escola de origem ou certificado de conclusão do Ensino Fundamental.



Li e concordo com os termos e instruções apresentadas acima